O usuário fora banido em razão da seguinte postagem:
viewtopic.php?p=1819239#p1819239
Art. 47 Aplica-se, excepcionalmente, o banimento nas hipóteses de:
I. ofensas graves e intencionais ao Club de Regatas Vasco da Gama
DANIELS-RJVASCO - BANIDO
- CONSELHO GERAL
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- Mensagens: 213
- Registrado em: 24 Dez 2015, 12:26
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Re: DANIELS-RJVASCO - BANIDO
O usuário DANIELS-RJVASCO, na forma do art. 48, inciso II, interpôs recurso em face do banimento de sua conta. O Conselho de Justiça entendeu que prospera o inconformismo e retirou o banimento. Todavia, o usuário somente retornará passado 1 mês da publicação da punição.
Art. 48 São legítimos para interpor recurso, expondo as razões normativas através de mensagem privada a qualquer membro do Conselho de Justiça, ou preferencialmente via forum.netvasco@outlook.com.br, o usuário: § 2º: Nos casos do inciso II, apenas será permitido o pedido de retorno passado 1 mês desde a publicação da punição, que uma vez aceito, se banido novamente não caberá novo recurso.
Art. 48 São legítimos para interpor recurso, expondo as razões normativas através de mensagem privada a qualquer membro do Conselho de Justiça, ou preferencialmente via forum.netvasco@outlook.com.br, o usuário: § 2º: Nos casos do inciso II, apenas será permitido o pedido de retorno passado 1 mês desde a publicação da punição, que uma vez aceito, se banido novamente não caberá novo recurso.