Art. 47 Aplica-se, excepcionalmente, o banimento nas hipóteses de:
I. ofensas graves e intencionais ao Club de Regatas Vasco da Gama;
IV. torcedores manifestos, direta ou indiretamente, de outros clubes
Art. 47 Aplica-se, excepcionalmente, o banimento nas hipóteses de: